Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • globalway (1)
  • 970×90
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • CMQ 01 010 (1)

Com novo salário mínimo, contribuição de MEIs e outros profissionais ao INSS sobe

Piso salarial subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano; cinfira as mudanças


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Alina Souza

Com novo salário mínimo, contribuição de MEIs e outros profissionais ao INSS sobe. Com a definição do aumento do salário mínimo para R$ 1.302, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão os valores das contribuições reajustados em fevereiro.

MEIs

Seguindo a alíquota de 5% sobre o piso salarial (R$ 65,10), acrescida de impostos a depender da atividade exercida, os novos valores para MEIs (Microempreendedores Individuais) variam de R$ 66,10 a R$ 71,10.

Quem exerce atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), resultando em R$ 66,10 de contribuição. Se for prestador de serviços, incidem mais R$ 5 referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10. Se atuar nas duas categorias, a soma dos dois impostos resulta em R$ 71,10.

Para MEI Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24, mais os impostos citados relativos às atividades exercidas.

A contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês.

Autônomos

Já para profissionais autônomos, denominados “contribuintes individuais” na nomenclatura previdenciária, as alíquotas sobre o salário-mínimo permanecem inalteradas, em 11% e 20%.

Em 2023, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário-mínimo (R$ 143,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês). A diferença desta categoria para a anterior reside no que o segurado tem direito — o código 1007, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.

Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário-mínimo até 20% do teto do INSS. Aqui, porém, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago para o órgão federal.

Nesta categoria, o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere à contribuição.

Facultativos

Para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, as alíquotas também se mantêm.

Facultativos de baixa renda, inscritos sob o código 1929, contribuem com 5% do salário mínimo, a R$ 65,10 ao mês. É preciso que, nesta categoria, contribuintes estejam inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

Já para aqueles que não exercem atividade remunerada, inscritos sob o código 1473, a contribuição é de 11% do piso salarial (R$ 143,22 ao mês) e dá direito à aposentadoria por idade.

Trabalhadores sob o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entram com alíquota de 20% do piso a 20% do valor do teto do INSS, resultando em um valor mínimo entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.

Segurado empregado, trabalhador avulso e empregador doméstico

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Com novo salário mínimo, contribuição de MEIs e outros profissionais ao INSS sobe

*Fonte: CNN.


  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • globalway (1)