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CNI vai ao Supremo contra tabelamento de frete

Entidade avalia que medida é inconstitucional e desrespeita livre iniciativa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/06/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Sem aguardar o resultado das negociações entre governo e caminhoneiros que ocorrem nesta sexta-feira em Brasília, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Segundo informação publicada no site da entidade, estará pronta, nos próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Medida Provisória 832, que estabeleceu os preços mínimos obrigatórios de cobrança de frete.

A CNI considera a MP inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa (Artigo 170, caput, da Constituição Federal), por impedir a livre concorrência (Artigo 170, parágrafo 6) e modificar contratos já firmados (Artigo 5º, parágrafo 36), caracterizando intervenção indevida do Estado na economia (Artigo 174). “O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia e para a população”, disse o presidente da CNI, Robson Braga Andrade. De acordo com ele, as mercadorias ficarão mais caras e este custo terá de ser repassado ao consumidor.

Na semana passada, a CNI estimou que, com o tabelamento, os fretes podem sofrer aumentos médios entre 25% e 65%. O transporte de arroz pelas estradas custará, segundo a CNI, 35% a 50% a mais no mercado interno, chegando a dobrar de preço no caso das exportações. Na indústria de aves e suínos, o impacto do tabelamento do frete rodoviário foi calculado em 63%. O frete de rações tenderia a aumentar mais de 80%.


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