Auxílio Emergencial: Quem teve benefício negado já pode contestar
O pedido pode ser feito no site do Ministério da Cidadania até o dia 12 de abril; saiba mais
A partir desta sexta-feira, 2 de abril, às pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado e foram considerados elegíveis para essa nova etapa de pagamentos, podem contestar a decisão. O pedido pode ser feito no site do Ministério da Cidadania, através deste endereço: www.cidadania.gov.br/auxilio.
Quem estiver elegível pode clicar no botão “Contestar”. Nem todos vão conseguir ter a contestação aceita, pois o sistema vai aceitar apenas quem passar pelos critérios de contestação.
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Além disso, depois do crédito da primeira parcela do auxílio emergencial, caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado por causa do processo de reavaliação mensal, a pessoa também vai poder contestar a decisão. Para receber essas parcelas canceladas e não pagas, de modo retroativo, será necessária uma decisão judicial ou processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Na sexta-feira (2) foi liberado pelo Ministério da Cidadania, a lista de pessoas que vão direito às parcelas do novo auxílio emergencial. Os valores vão variar entre R$ 150 e R$ 350 e serão pagas para mais de 40 milhões de brasileiros a partir do dia 6 de abril.
Se você ainda não conferiu se tem direito aos novos pagamentos, basta acessar o site do Ministério da Cidadania ou site da Caixa. Além disso, também pode fazer a consulta no Portal do Dataprev.
Se você não foi aceito para receber o novo auxílio emergencial, pode contestar a decisão. Mas deve ficar atento, pois o prazo final de contestação para reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
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