Atrasar remuneração de servidores pode se tornar passível de processo por improbidade
Prefeito, governador ou presidente que atrasar remuneração de servidores poderá responder por improbidade administrativa
O Projeto de Lei 5125/20 define como ato de improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.
Norma Ayub: apenas insuficiência financeira justifica atraso no pagamento dos servidores públicos. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
“A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa”, diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).
“Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos”, completa a deputada.
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
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