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Aneel suspende corte de energia de inadimplentes por 90 dias

Resolução proíbe a suspensão de energia elétrica por falta de pagamentos para consumidores urbanos e rurais, além de serviços considerados essenciais durante a crise sanitária causada pelo coronavírus


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/03/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Aneel aprovou nesta terça (24) uma resolução que proíbe a suspensão de energia elétrica por falta de pagamentos para consumidores urbanos e rurais, além de serviços considerados essenciais durante a crise sanitária causada pelo coronavírus.

Os serviços essenciais são definidos nos decretos 10.282/2020 e 10.288/2020, publicados na semana passada, pelo governo federal, com o agravamento da crise de saúde pública. A resolução não fixa um prazo, mas prevê que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

O relator do texto, diretor Sandoval Feitosa Neto, pontuou que o consumo residencial tem uma inadimplência baixa, de cerca de 5%. Caso a falta de pagamento aumente com a nova resolução, a Aneel pode adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor.

A resolução aprovada prevê também a desoneração de atividades acessórias à prestação de serviço para as distribuidoras. Com isso, fica suspensa a exigência de atendimento presencial ao público, entrega da fatura em mãos e outros serviços e prazos relacionados ao consumidor.

Ações semelhantes têm sido tomadas pelos governadores, mas os diretores da agência avaliaram que pode haver vício de competência nas atuações estaduais e que somente a Aneel pode decidir sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Também ficou suspenso o recadastramento de imóveis beneficiados pela tarifa social de energia elétrica (TSEE), previsto nas normas da Aneel. Durante a crise, todos os consumidores hoje enquadrados permanecerão com o benefício.


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