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Agora é lei: está proibida a cobrança por emissão de boletos no RS

Projeto de lei aprovado pela Assembleia foi assinado pelo governador nesta quinta-feira (31)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/11/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governador Eduardo Leite sancionou nesta quinta-feira (31) projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança de valores por emissão de carnês e boletos bancários. A quantia é usada pelo prestador de serviço ou empresa para custear gastos com impressão e envio pelos Correios.

A proposta é de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) e passa a valer a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (1). A regra vale para todo o Rio Grande do Sul e é aplicável a empresas fornecedoras de produtos ou serviços. Pereira diz que, se o consumidor identificar a cobrança do valor, deve denunciar o fato ao Procon.

Conforme o diretor do Procon-RS, Felipe Martini, a proibição é uma conquista para a sociedade gaúcha, que vinha sendo cobrada de forma indevida e abusiva.

— Nós entendemos que ela (taxa) já é parte da relação de consumo. Aquele que vende um produto ou presta um serviço é quem deve arcar com os custos da emissão de carnês e boletos bancários — disse. 

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