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“A guerra que era contra o vírus se tornou uma guerra política”, defende presidente do Sindilojas

Segundo Otávio Morais, sindicatos trabalhistas estão gerando desemprego: "Só defende lockdown quem tem salário garantido"


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã deste sábado, 20 de março, o programa Controle Geral recebeu o presidente do Sindilojas Costa Doce e membro da Diretoria do sistema Fecomércio do Rio Grande do Sul, Otávio Morais. No estúdio da ClicRádio, ele falou sobre a decisão judicial que suspendeu a Cogestão dentro do Distanciamento Controlado, impedindo que o comércio descrito como “não essencial” reabra na próxima segunda-feira (22).

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“Fomos pegos de surpresa por uma decisão do senhor Eugênio Couto Terra. Uma decisão política, principalmente vendo as entidades autoras da liminar, com uma ideologia política muito forte”

O presidente demonstrou consternação com o fechamento de parte do comércio e afirmou que seguem apoiando o lockdown apenas aqueles que tem o salário garantido. Ele criticou os sindicatos trabalhistas, citando a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central da Classe Trabalhadora (Intersindical), que segundo ele, deveriam defender a geração de empregos mas não o fazem.

“Até então, a guerra se diz contra o vírus. Mas não dá mais pra esconder que essa guerra também é política”

Morais destacou que a decisão é uma manobra para tirar a carga de cima do Governador Eduardo Leite, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e dos prefeitos. Ele trouxe, em primeira mão, a informação de que a Fecomércio entrou em contato com o Governador, que se comprometeu com a solicitação da classe, afirmando que moverá recurso para derrubar o mandado de segurança que impede a volta da cogestão.

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Acompanhe a entrevista completa:

 

Suspensão da cogestão

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

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A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS.

Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

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A decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

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Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.


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