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A 15 dias do fim do prazo, menos da metade declarou Imposto de Renda

Fisco espera 30,5 milhões de formulários neste ano


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/04/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A 15 dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 17h de hoje (15), a Federal recebeu 13.627.760 declarações, equivalente a 44,7% do esperado para este ano. 

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano. 

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração. 

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). 

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. 

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. 

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões. 

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: 

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou 

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. 

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos. 

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito. 

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. 

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50. 

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. 

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível. 

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. 

Saiba como declarar em 12 passos:

1º Passo
Coleta Documentação Necessária:
– Declaração do ano anterior
– Recibo declaração ano anterior
– Informes de Rendimentos titular e dependentes
– Recibos/NFs pagamentos ano anterior:
* despesas médicas de titular e dependentes
* despesas com dentista titular e dependentes
* despesas com instrução titular e dependentes
* despesas creche dos dependentes
* demais despesas dedutíveis
* CPF e RG  titular e  dependentes
* título de eleitor do titular
* ocupação do titular
* Informes de rendimentos bancários: titular e dependentes
* banco – agencia – conta corrente para restituição
*Comprovante de endereço titular
* Relação de Bens a declarar
* Aplicações Financeiras com saldo em conta em 31-12
* pensão alimentícia
* documento de guarda/tutela emitida pelo juiz
               
2º Passo
– Preencher com os dados cadastrais do titular
– Escolher a opção “Declaração” ou “Retificação”
               
3º Passo
Todos os informes de fontes pagadoras devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”
               
4º Passo
Todos os informes de fontes pagadoras recebidos pelos dependentes devem ser declarados na aba do “dependente”
*Juntamente com os dados do dependente
               
5º Passo
Rendimentos com aplicações e participação nos lucros devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”
               
6º Passo
Poupança e Aplicações financeiras com saldo em 31-12 do ano anterior e do ano da declaração devem ser informados na ficha “bens e direitos”
* bens móveis e imóveis devem ser declarados
               
7º Passo
Despesas dedutíveis com saúde e educação (com Recibo/NFs com CPF ou CNPJ) devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”
               
8º Passo
Verificar pendências
               
9º Passo
Escolher a opção mais vantajosa “Completa ou Simplificada”
               
10º Passo
Informar o banco, agencia e c/c para restituição
               
11º Passo
Entregar/enviar – basta clicar em “Entregar Declaração”
               
12º Passo
Salvar/imprimir a declaração e o recibo de entrega

* Colaborou Kelly Oliveira


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