Dia da Empregada Doméstica: Advogadas destacam direitos das trabalhadoras
Roberta Magalhães e Aline Danelon falaram sobre conquistas da categoria e desafios que precisam ser considerados
Nesta terça-feira (27), é comemorado o Dia da Empregada Doméstica. O dia 27 de abril é o momento destinado a celebração e gratidão aos profissionais que são responsáveis por manter a organização e limpeza de lares.
A profissão de Empregado Doméstico foi regulamentada através da Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1978. A Lei estipula os direitos e deveres dos empregados domésticos.
Ao longo dos anos a Lei foi sofrendo algumas alterações e ampliando os direitos dos profissionais. Porém, mesmo com a profissão regulamentada, muitos trabalhadores não conhecem seus direitos e acabam trabalhando em situações precárias e sem as garantias determinadas por lei, como ressaltou a presidente da OAB de Camaquã, Roberta Magalhães.
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“Eu noto o desconhecimento dos empregados em relação aos seus direitos”, afirmou. Roberta é especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Conquistas ao longo do tempo
A advogada explicou que a Lei Complementar nº150 de junho de 2015 trouxe algumas alterações importantes para a classe das empregadas domésticas.
Com a Lei Complementar o Fundo de Garantia passou a ser obrigatório e o FGTS foi regulamentado na sequência, em outubro de 2015. Desde essa época os empregados domésticos com Carteira assinada têm direito ao recolhimento do fundo.
Nas questões do direito previdenciário, houve a reforma da previdência em 2019. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Aline Danelon, alguns aspectos dessas alterações da reforma refletem diretamente na aposentadoria dos trabalhadores.
Tempo de contribuição e Idade
Segundo dados do IBGE, existem cerca de 6 milhões de domésticas no Brasil, porém apenas 2 milhões estão com a Carteira assinada. “Temos um campo de 4 milhões de empregadas sem carteira e isso irá refletir na aposentadoria delas”, afirmou Aline.
Além da modificação na idade, que antes era 60 anos e agora chega até os 62 anos, a reforma trouxe mudanças nas contribuições previdenciárias das domésticas. Atualmente a contribuição não pode ser inferior a um salário mínimo.
“Aquela doméstica que trabalha meio turno ou apenas três vezes na semana e que recebe um salário inferior ao salário mínimo, precisa fazer uma complementação das contribuições previdenciárias, porque no futuro ela não vai conseguir a aposentadoria”, explicou a advogada Aline Danelon.
As advogadas ressaltaram a preocupação em relação às questões do recolhimento e da falta da carteira de trabalho assinada. “Além do empregador não anotar a carteira, existe a questão da diferença de contribuição. Temos muitas empregadas trabalhando meio turno”, comentou Roberta Magalhães.
Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho do empregado é um documento de extrema importância para definir os direitos dos trabalhadores domésticos. É nele que as situações como horas extras e demais ajustes serão definidos, por isso a importância de ter essa documentação e prestar atenção no que ela determina.
“O contrato de trabalho da empregada doméstica é muito importante, porque é ele que vai delimitar todas as situações”, ressaltou Roberta. “Com a reforma trabalhista é possível negociar algumas coisas, como a questão dos intervalos de almoço”, explicou a advogada Roberta.