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12 de setembro de 2024
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Despachante Previdenciário Carminha Nunes fala sobre aposentadoria do Segurado Especial

Você sabe como funciona a aposentadoria do segurado especial?


Por Redação Clic Camaquã Publicado 12/01/2024
Ouvir: 00:00
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Na manhã desta quinta-feira (11), Carminha Nunes participou do Programa Bom dia Camaquã, pela Clic Rádio. Uma das pautas abordadas no programa foi sobre o Segurado Especial.

O segurado especial é aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Porém, para ser classificado como segurado especial, o trabalhador rural precisa preencher diversos requisitos previstos pela legislação previdenciária. Além disso, é muito importante comprovar o exercício da atividade rural por meio da documentação adequada para evitar a negativa do INSS.

Segurado especial é a pessoa residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

  1. Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida;
  2. Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  
  3. Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado daquele que exerce as atividades acima mencionadas, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Assista a entrevista completa;


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