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Defensoria Pública e Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul reduzem atendimentos

Como prevenção ao surto de Coronavírus, órgão afirmou que pessoas devem priorizar contato por telefone


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/03/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o grande número de atendimentos que realiza (cerca de 1,3 milhão de atendimentos por ano, com média diária de 200 a 300 pessoas assistidas apenas na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento em Porto Alegre), e o compromisso de zelar e cuidar da saúde da população gaúcha de forma preventiva, informou à população que serão adotadas as seguintes medidas em combate ao novo coronavírus (Covid-19).

As pessoas que possuem atendimentos não urgentes agendados para os próximos 30 dias, em todas as unidades da Defensoria Pública no estado, deverão entrar em contato por telefone, para avaliação do caso e reagendamento. Os telefones podem ser consultados em www.defensoria.rs.def.br/locais-de-atendimento.

Não havendo necessidade de atendimento urgente, solicita-se que sejam evitados deslocamentos até as unidades de atendimento da Defensoria Pública, priorizando-se o contato pelo telefone, para esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações.

 Leia também: Rio Grande do Sul tem duas novas confirmações e chega a seis casos de Coronavírus

 

 

TRT-RS estabelece medidas de prevenção ao novo coronavírus 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anuncia medidas que visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.

1) Os prazos processuais seguem fluindo normalmente.

2) Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

3) Suspensão, pelo mesmo período, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.

Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu “Contato/Plantão Judiciário”. Acesso direto aqui).

Os telefones das unidades judiciárias podem ser consultados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), no menu “Institucional/Varas do Trabalho e Postos Avançados”. Clique aqui para acesso direto. A relação dos telefones também estará disponível nas entradas dos Foros e Varas do Trabalho.

4) No período de 16 a 27 de março, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada poderá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.

5) Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.

6) Recomenda-se às Presidências dos Órgãos Julgadores do TRT-RS (segundo grau) a manutenção das sessões já agendadas para o período de 16 a 27 de março, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta.

7) Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

8) Recomenda-se à Escola Judicial do TRT-RS o cancelamento dos eventos e ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.

9) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.

10) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

As medidas estão regulamentadas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. Elas foram definidas pelo Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Portaria da Presidência nº 1.126/2020, e serão reavaliadas no próximo dia 19 de março.  

 

 

Aumento de casos

Na última quarta-feira (11), o TRT-RS já havia definido que magistrado ou servidor que regressou há menos de 15 dias dos países com transmissão local do novo coronavírus não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo comunicar a chefia para implementação de trabalho remoto temporário.

A confirmação por parte do Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (13), de que a covid-19 já é transmitida de maneira sustentada no Brasil deve anteceder um aumento expressivo no número de casos e a possível adoção de novas medidas para tentar conter a circulação do coronavírus. Esse tipo de contágio ocorre quando não é mais possível vincular uma contaminação a alguém que contraiu o vírus fora do país e representa o estágio mais avançado de disseminação da doença. O governo federal reconheceu que a forma de infecção também chamada de comunitária já ocorre nas capitais de Rio de Janeiro e São Paulo.

Essa etapa é o terceiro grau na evolução da pandemia dentro de um país. No primeiro nível, são registrados apenas casos importados. No segundo, chamado de transmissão local, um paciente contrai o vírus em solo nacional ao entrar em contato com alguém que se contaminou no Exterior. Na terceira fase, na qual o Brasil ingressou oficialmente, já não é mais possível rastrear a origem da infecção porque circula entre a população.

Uma das consequências dessa elevação de patamar, conforme o infectologista do Hospital Divina Providência Sidnei dos Santos Júnior, deverá ser o aumento significativo no número de casos registrados — embora seja ainda muito cedo para afirmar em que taxa esse crescimento deverá ocorrer. Até agora, o ministério confirmou 98 testes positivos para o coronavírus, mas já se sabe que essa cifra não contabiliza muitas notificações já confirmadas por hospitais que ainda não entraram na estatística oficial. Clique aqui e leia mais.


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