Tribunal mantém restrição de comercialização de agrotóxico no RS
Comercialização do defensivo agrícola Cropstar segue restrita no estado
Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, foi mantida a restrição da comercialização do defensivo agrícola Cropstar no território do Rio Grande do Sul. Os Desembargadores negaram pedido liminar da Bayer S.A contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEPAM)
Caso
A Bayer S.A ingressou com pedido liminar contra restrição imposta pela FEPAM para a comercialização do defensivo agrícola Cropstar. Pela decisão, a empresa só pode comercializar o produto para empreendimentos licenciados para beneficiamento de sementes. Conforme a Bayer, a medida é ilegal pois o produto é licenciado, com registro aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, descabendo à FEPAM impor restrição. Destacou que o produto não é proibido pelo MAPA, ANVISA e IBAMA.
No Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do POA, o pedido liminar foi negado e a empresa recorreu ao TJRS.
Recurso
A relatora do agravo de instrumento (recurso) foi a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet. Ela afirmou que a FEPAM não negou o cadastro do agrotóxico, mas impôs restrições à comercialização, dentro de sua competência constitucional estabelecida.
Na decisão, a magistrada destacou também que em se tratando de Direito Ambiental, é necessário atentar aos princípios da precaução e da prevenção. Ela também ressaltou que não há nos autos prova da existência de uma margem segura de exploração do veneno.
“O agir da agravada (FEPAM) posta-se em plena harmonia com o princípio da prevenção ao impor que o produto com tais características nocivas somente possa ser manejado com responsabilidade, por empreendimentos licenciados, revelando-se que tal veneno é colocado diretamente nas sementes”, afirmou a relatora.
Assim, foi mantida a decisão do Juízo do 1º grau e negado o pedido liminar. A restrição à comercialização do produto fica mantida até o julgamento do mérito da ação.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira e Ricardo Torres Hermann.