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Produtores gaúchos podem receber indenização por danos causados pelo calor

Federarroz emitiu nova e informou que produtores de todo o Rio Grande do Sul podem receber indenização por danos causados pelo calor


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/03/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Produtores podem receber indenização por danos causados pelo calor
Produtores podem receber indenização por danos causados pelo calor. Foto: Divulgação

Produtores podem receber indenização por danos causados pelo calor no Rio Grande do Sul. A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota sobre o assunto nesta semana.

Após consulta apresentada à entidade, foi emitido comunicado para orientação sobre possibilidade de incidência de indenização securitária. Produtores podem, desta forma, receber indenização por danos causados pelo calor.

A indenização seria paga em decorrência dos imprevisíveis eventos climáticos concernentes às excessivas temperaturas que afetaram as lavouras de arroz ao longo da safra 2021/2022.

Segundo a federação, após análise de apólices de seguro de alguns produtores, se conclui pela possibilidade, em tese, do dever de indenizar por parte das seguradoras.

“A conclusão acima decorre do fato de que, conforme material técnico consultado, tem-se que a exposição do cereal a temperaturas acima de 35 graus, no florescimento do arroz irrigado, desidratam o grão de pólen, aumentando a esterilidade (Yoshida, 1981), de modo a prejudicar a produtividade das lavouras gerando, assim, o direito dos produtores à indenização, desde que preenchidos requisitos contratuais e legais vigentes, sem prejuízo da aferição dos prejuízos que, por questões técnicas, somente podem de ser aferidos quando da colheita do grão”, destaca o comunicado.

A Federarroz colocou seu departamento jurídico à disposição para mais informações pelo telefone (53) 99998.0981.


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