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Procedimentos para exportação de animais vivos terão novas regras

Mudanças estão de acordo com as recomendações internacionais vigentes


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/09/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3) atualiza os procedimentos para exportação de animais vivos. Dentro de 60 dias, os Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE)  locais privados autorizados a isolar os animais antes do transporte para o exterior – terão acompanhamento de veterinários habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal.  

Outra novidade é a obrigatoriedade de registrar em relatório todas as ocorrências durante o transporte marítimo dos animais. Esse registro deve ser apresentado ao Mapa em 10 dias úteis após a chegada ao destino. As mudanças estão de acordo com as recomendações internacionais e valem para a exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos para abate (imediato ou engorda) ou para reprodução.

Estrutura

Atualmente, o Brasil tem 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). Essa habilitação deve ser renovada a cada cinco anos. 

A exportação de animais vivos, principalmente de bovinos e bubalinos, começou a se estruturar em 2004. Com melhores condições sanitárias, o rebanho brasileiro atraiu o interesse de países importadores e a venda de animais vivos passou a ser uma oportunidade comercial. De acordo com o Mapa, em 2017, o País faturou US$ 276 milhões. Até julho de 2018, as exportações de bovinos e bubalinos alcançaram US$ 301 milhões. 


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