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MP pode alterar regras para transporte de trabalhadores rurais

A alteração foi incluída pelos deputados e senadores na Medida Provisória 668


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/05/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O tempo de deslocamento do trabalhador rural para áreas de difícil acesso ou onde não tem transporte público é considerada parte da sua jornada de trabalho. 

Com a mudança proposta pelo Congresso, se o patrão pagar o transporte, esse tempo de deslocamento – conhecido como horário in itinere – não vai fazer mais parte da jornada de trabalho.

A alteração foi incluída pelos deputados e senadores na Medida Provisória 668, que tramita no Congresso Nacional. Editada pelo governo federal, a MP eleva as alíquotas dos impostos de importação, Pis/Pasep e Cofins, e faz parte do pacote de ajuste fiscal.
 
Os parlamentares ainda incluíram no texto do Ajuste Fiscal outra mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela proposta, trabalhar no sol, por si só, não configuraria insalubridade.
 
O advogado da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Pernambuco, Bruno Ribeiro, trabalha com cortadores de cana e agricultores do Vale do São Francisco, no Sertão Nordestino. Para ele, isso vai trazer prejuízos à saúde e à renda desses trabalhadores.
 
O relator da medida, deputado Manoel Dias, do PMDB, ressaltou que a MP não era apenas para tratar do PIS e Confins. Ele disse que incluiu essas mudanças a pedido de parlamentares ligados ao setor produtivo.
 
Aprovada por unanimidade pela Comissão Mista que trata do assunto, o texto agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.


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