Justiça gaúcha proíbe agrotóxico Mertin 400 em lavouras de arroz
Casos comprovados de uso poderão sofrer multa de R$ 1 milhão
A Justiça gaúcha determinou multa de R$ 1 milhão ao mês em caso de comprovação do uso do agrotóxico Mertin 400 em lavouras de arroz irrigado no território do Rio Grande do Sul. A decisão vale para quaisquer quantidades do agrotóxico produzido pela Syngenta Proteção de Cultivos. O alvo da sanção é a própria fabricante, que já foi acionada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), e que pede a proibição da comercialização do agrotóxico até que empresa implante medidas efetivas de rastreamento.
Ainda de acordo com a decisão, a Syngenta deverá providenciar o recolhimento do Mertin 400 já comercializado em até 60 dias. A justificativa é a presença do Hidróxido de Fentina na composição do produto, que é um fungicida destinado ao combate de pragas em culturas exclusivamente secas de feijão e algodão. Em cultivares irrigados, como o arroz, o produto se torna “altamente persistente no meio ambiente e altamente bioconcentrável em peixes e altamente tóxico para organismos aquáticos.”
Segundo fiscais da SEAPA, o uso indevido do Mertin 400 acontece pelo menos desde agosto 2014. A descoberta foi feita na região da 4ª Colônia, próxima a Santa Maria. Em novembro do mesmo ano pelo menos 30 produtores em cidades como Agudo, Restinga Seca, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, São João do Polênise, Santa Maria e Paraíso do Sul faziam uso do produto no plantio de arroz irrigado.