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Governo prorroga redução da base de cálculo para saídas de arroz do RS

Segue válida até 31 de março de 2015 a Redução da Base de Cálculo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/11/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou decreto sobre tributação de ICMS nas operações de saídas interestaduais de arroz. O objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola. O texto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4).

Desse modo, segue válida até 31 de março de 2015 a Redução da Base de Cálculo (RBC) para resultar em carga tributária equivalente a 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC equivalente a 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.

“A medida se mostrou benéfica para o setor e também para o Estado, já que houve aumento da arrecadação nos últimos três meses em relação ao mesmo período do ano passado”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 

As condicionantes para receber o benefício seguem as mesmas vigentes no atual dispositivo. Ou seja, a empresas devem promover saídas interestaduais de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência (art. 22, parágrafo único), além de adquirir, pelo menos, 90% de arroz em casca produzido por produtores ou cooperativa de produtores do Rio Grande do Sul. Além disso, a empresa não pode ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos e nem realizar operações de bonificações


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