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Agricultores da região de Camaquã devem se adequar ao DITR até o final de setembro

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é exigida para todos os proprietários de imóveis rurais; saiba como se adequar


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/09/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Os agricultores precisam estar atentos à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): o prazo termina no dia 30 de setembro. A obrigatoriedade é destinada a todos os proprietários de imóveis rurais, ou um dos condôminos quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um dono. A DITR pode ser transmitida pela internet (pelo site www.receita.economia.gov.br) ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Para quem precisa de auxílio, é possível procurar o suporte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camaquã. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial. O Sindicato está localizado na rua Luiza Maraninchi, 1134, no Centro de Camaquã.

Os produtores precisam apresentar a declaração do ITR de 2018 e o recibo do Incra 2018. Se houve alteração no imóvel, compra ou venda, doação ou qualquer outra alteração, é preciso apresentar a escritura das terras. Para ser imune ou isento do DITR, o imóvel não pode estar em condomínio, o proprietário não pode possuir imóvel urbano, não pode ter cedido contrato de comodato, arrendamento ou parceria agrícola, e a soma das áreas do proprietário não pode ser superior a 30 hectares.

Leia mais: Embarques de tabaco devem superar os US$ 2 bilhões em 2019

 

Cuidado com a multa

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciar o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da apresentada antes. Por isso, esse documento deve conter todas as informações já prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.

 

Receita prevê 5,7 milhões de declarações

De acordo com a Receita Federal, em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é de que, neste ano, 5,7 milhões de declarações sejam encaminhadas. O valor pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, e nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser quitado em quota única.

Para o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto, o prazo se estende até o dia 30 deste mês. O tributo pode ser quitado mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação, ou então por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Também é hora do CCIR

Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço www.cadastrorural.gov.br/servicos. O STR de Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Herveiras também auxilia com os trâmites do CCIR.

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – a base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o País. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural. Saiba mais em www.incra.gov.br/ccir-ccir.


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