Advogado entra na Justiça contra sanção por débito à OAB
Decisão de desembargadora pode mudar entendimento de sanções aplicadas pela OAB
Estudantes da faculdade de Direito têm uma grande preocupação depois do vestibular: a prova da OAB. O exame é essencial para que o bacharel em direito possa exercer a função de advogado, conforme prevê a legislação sobre a profissão. Além da prova, os advogados devem pagar uma taxa para a Ordem dos Advogados do Brasil.
No entanto, um advogado entrou na Justiça e conseguiu o direito de exercer a profissão mesmo estando com esse pagamento em aberto. A decisão judicial a favor do advogado deverá ser usada como precedente para outras situações similares, fazendo com que cada vez mais advogados solicitem esse direito judicialmente.
A decisão, em caráter provisório, foi promulgada em 16 de setembro pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Monica Nobre. A desembargadora acolheu o pedido de Bruno Preti de Souza, que havia sido suspenso pela OAB paranaense por não fazer os pagamentos solicitados. Com essa decisão, Souza poderá voltar a advogar.
Impossibilidade de pagamento
De acordo com a ação que o advogado moveu contra a OAB, a inadimplência foi justificada pela situação de desemprego que ele viveu entre 2015 e 2016.
Em 2016, Bruno Preti de Souza alegou estar em depressão pelo ocorrido, deixando de pagar duas anuidades cobradas pela entidade. Em maio de 2019, entretanto, a OAB condenou o advogado à suspensão de suas atividades até que o débito estivesse pago.
Para reverter a proibição, Souza alegou em sua petição que a perda do direito de trabalhar com sua profissão implicaria em coerção indireta, sendo um instrumento ilegítimo para o recebimento do crédito. Ele continuou dizendo que a sanção seria desproporcional e contra a Constituição, uma vez que limita seu livre exercício da profissão.
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Anteriormente, o caso havia sido julgado pela juíza Janaína Martins Pontes, que pertence à 2ª Vara Federal de Barueri. A juíza, naquela situação, negou o pedido de urgência para que Souza pudesse advogar até que o Judiciário pudesse ter uma posição definitiva sobre seu caso.
De acordo com sua sentença, a juíza descreveu não ver traços de inconstitucionalidade ou ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar imposta pela OAB. A decisão da juíza incluía ainda o fato de que essa infração está prevista na lei que é responsável por regulamentar a profissão no Brasil.
A decisão da desembargadora do TRF-3 revisou essa sentença. De acordo com ela, restrições ao exercício das atividades profissionais como forma de obter pagamento de tributos é uma violação à liberdade profissional.