Confira lista de pessoas que vão trabalhar nas eleições na região de Camaquã
Justiça Eleitoral divulgou lista de mesários, escrutinadores, auxiliares e os locais de votação dos municípios de Arambaré, Camaquã, Chuvisca, Cristal e Dom Feliciano
Nesta semana, a Justiça Eleitoral, por meio da chefe do Cartório Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, Cleonice Pazinatto, divulgou novas informações sobre como vão acontecer as Eleicões Municipais de 2020. O juiz eleitoral, Felipe Valente Selistre, emitiu os editas de convocação dos selecionados para trabalhar no pleito, bem como a lista final dos locais de votação.
Abaixo, confira os documentos contendo os nomes de mesários, escrutinadores e auxiliares que estarão nas sessões eleitorais dos municípios da região:
Arambaré
Lista de mesários de Arambaré: Clique aqui.
Locais de votação de Arambaré: Clique aqui.
Camaquã
Lista de mesários de Camaquã: Clique aqui.
Locais de votação de Camaquã: Clique aqui.
Lista de Escrutinadores e Auxiliares da região de Camaquã: Clique aqui.
Chuvisca
Lista de mesários de Chuvisca: Clique aqui.
Locais de votação de Chuvisca: Clique aqui.
Cristal
Lista de mesários de Cristal: Clique aqui.
Locais de votação de Cristal: Clique aqui.
Dom Feliciano
Lista de mesários de Dom Feliciano: Clique aqui.
Locais de votação de Dom Feliciano: Clique aqui.
As atribuições
A Mesa Receptora de Votos é composta pelo Presidente, 1º e 2º Mesários e Secretário.
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
Principais atribuições:
– Verificar as credenciais dos fiscais.
– Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
– Iniciar e encerrar a votação.
– Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
– Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
– Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
– Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
Também são atribuições do presidente:
– Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
– Verificar a data e o horário registrados na urna.
– Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
– Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
– Zelar pela preservação da lista de candidatos.
– Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
– Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
– Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
– Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre.
– Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “Não Compareceu”.
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
Principais atribuições:
– Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
– Ditar o número do título ao presidente.
– Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
– Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.
Principais atribuições:
– Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
– Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
– Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
– Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
– Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
– Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.