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Justiça Eleitoral aumenta limite de gastos de candidatos no Rio Grande do Sul

Nova tabela divulgada pela Justiça Eleitoral apresentou aumento do limite de gastos para as Eleições 2020 em todas as cidades do Rio Grande do Sul


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O TSE disponibilizou os limites de gastos que os candidatos a cargos nas Eleições Municipais de 2020 deverão respeitar, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Na Costa Doce, os maiores valores são os da cidade de Camaquã: R$298.492,42 para candidatos à Prefeitura e R$24.666,51 para candidatos à vereador. Confira aqui a lista completa do limite de gastos, de cada município do estado, para as Eleições 2020.

No Rio Grande do Sul, candidatos a prefeitura de Porto Alegre recebem o maior limite, em torno de R$ 6,66 milhões para o primeiro turno e R$ 2,66 milhões para o segundo. O valor máximo para candidatos a vereador na capital é de R$ 489 mil. Os candidatos a prefeitura de Canoas acompanham os da capital no topo da lista, não podendo ultrapassar o valor de R$ 2,17 milhões no primeiro turno e R$ 870 mil no segundo. Vereadores têm limite de R$ 157 mil.

O terceiro município com maior teto de gastos para a prefeitura é São Leopoldo, com R$ 1,79 milhões disponíveis aos candidatos a líder do executivo municipal. Quem disputar uma vaga para a câmara pode gastar até R$ 85.811,91. O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo de apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas, nos limites de gastos, as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.


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