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Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural foi novamente prorrogado

De acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), o novo prazo termina no dia 31 de dezembro de 2019


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/12/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Departamento de Biodiversidade (DBio) da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) informa que o governo federal prorrogou o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), o novo prazo termina no dia 31 de dezembro de 2019.

A diretora do DBio, Liana Barbizan, explicou que o CAR possibilitará o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. E acrescentou que o proprietário rural que não fizer o cadastro estará em desacordo com a legislação federal e sujeito a medidas administrativas.

O cadastro representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Constitui-se em requisito para usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e das Regras Transitórias da Lei 12.651/2012, bem como para obtenção de crédito agrícola, licenciamentos ambientais, autorização da exploração econômica da Reserva Legal, constituição de servidão ambiental e Cotas de Reserva Ambiental (CRA), além de desobrigar a necessidade de Averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis.

O Rio Grande do Sul possui 539.731 imóveis cadastrados até o momento, sendo que 505.780 (93,70%) são imóveis até quatro módulos fiscais e apenas 33.951 (6,30%) são imóveis acima de quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de cinco a 110 hectares.

Para mais informações, é possível acessar o site aqui ou enviar e-mail para [email protected].


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