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DEBATE ELEITORAL: a Lei deve mudar.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um debate entre candidatos durante o período eleitoral é interesse do eleitorado. Permite ao eleitor analisar as propostas, as posições e a visão dos disputantes. Então, optar por aquele que melhor consulta seus interesses.

Em eleições para grandes cargos: Presidente, Governadores, Senadores é o ideal. Também em eleições municipais. Afinal, é nos municípios que estamos mais próximos da administração pública.

Há registros históricos de grandes debates eleitorais. Nos Estados Unidos os debates culminam em decidir eleições. Nas duas últimas: Hilary Clinton e Donald Trump ajudou na vitória do último. Agora o mesmo Trump foi engolido pela fala macia, calma e mais atenta às necessidades atuais daquele país de Joe Biden. Sem dúvidas influenciou na sua vitória.

MAS, debatas via radio e televisão têm de serem conduzidos por um mediador imparcial. Insuspeito. Sem vínculo partidário ou sem explícita inclinação por um candidato. Sob pena de o debate mudar a idéia do eleitor pela persuasão. Quando a decisão do eleitor sofrer influência do mediador, do condutor do debate, isso leva a interesses suspeitos.

Cito a 1ª eleição presidencial que ocorreu no Brasil após o regime militar. O último Presidente eleito pelo voto fora em 1960: Jânio Quadros, da antiga UDN. Jânio sete meses depois (em 25.08.61) renunciou. Ficou o Vice-Presidente, João Goulart eleito separadamente (não era conjunto o voto). Votava-se separadamente. Jango (Goulart) depois foi deposto pelos militares e, durante 29 anos não se teve eleição para Presidente. A seguinte foi em 1989, quando grandes nomes concorreram: Ulysses Guimarães, Mário Covas, Leonel Brizola, Lula e Collor de Mello, entre outros. No 2º Turno ficaram Collor e Lula. Aquele que uma grande mídia de TV nacional tirou da pequeno Alagoas e o levou para o final, culminou em vencer o pleito. Um desastre. Depois sofreu “impeachment”.

 

A grande imprensa deveria apenas informar, até mesmo criticar, e no caso do debate, somente produzir. Todavia favoreceu um candidato. Isso tem de ser evitado. A legislação eleitoral precisa prevenir tais fatos sendo enfática: nos debates permitidos. Proibir como mediadores aqueles que tiverem filiação partidária. Ou explicitamente defenderem uma candidatura. Pena de interferir na livre opinião dos eleitores.

Então, a LEI ELEITORAL, nesse sentido tem de ser modificada. Introduzindo uma proibição como acima sugerido. Para se evitar que mediadores que não sigam a ética jornalista presidam o embate. Quem for filiado a partido político ou manifestar clara tendência em favor de um candidato, não possa atuar nesses casos. Para que a vontade do eleitor seja respeitada. Não da mídia marrom.

EDIÇÃO DE 11 de novembro de 2020.___.


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