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AIME: PERDA DO MANDATO DOS VEREADORES


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/10/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A semana que passou foi pródiga em tratar do assunto à epígrafe. A situação desde o início não se mostrava favorável à Coligação PSDB/PSC, aí compreenda-se toda a proporcional – todos os candidatos a vereador pelas duas siglas então coligadas -. Sendo objetivo, de fato e de direito os maiores prejudicados no caso são os vereadores eleitos, Mazinho, Mozart e Luciano Delfini, os dois primeiros do PSDB e o último atualmente no PTB.  O Tribunal Superior Eleitoral apenas ratificou os jugalmentos de primeiro e segundo graus, nada mais do que isso, por conseguinte, mantendo o veredicto da lavra do Juiz Eleitoral desta Comarca de Camaquã, como queiram, da Décima Segunda Zona. A Coligação e o Vereador Luciano restou o direito da ampla defesa, e neste sentido foram exitosos, porque de uma maneira ou de outra conseguiram permanecer nos mandatos por cerca de três anos, pois seguindo o princípio enaltecido, ainda permanecerão por mais tempo no cargo, na segunda passada interpuseram o recurso denominado de Agravo Regimental (no processo civil conhecido por Agravo Interno, previsto no Novo CPC), buscando o julgamento pelo Colegiado, pois o Recurso Especial fora julgado pelo Relator monocraticamente. Tenho como praticamente irreversível a decisão recorrida, mas tudo pode acontecer, todavia, permanecerão até o fim dos tramites processuais como edis junto ao legislativo camaqüense, salvo se algo de novo vier a ocorrer, por exemplo, a inexistência do efeito suspensivo. Ainda imperioso dizer, a esclarecer muita gente que até agora não entendeu, todos os candidatos eleitos ou não, inclusive as ditas “laranjas”, permanecem com a integralidade dos seus direitos políticos, assim poderão ocupar cargos públicos, exercer o direito de votar e ser votados (candidatos a cargos eletivos) nas eleições vindouras (de 2020). Para encerrar o assunto, não podemos esquecer que – persistindo a última decisão -, 4.400 votos foram jogados no “lixo”, pobre democracia!

LABOR AOS DOMINGOS

Pelo que se têm notícias, o Poder Executivo apresentou no Legislativo Camaquense projeto de lei alterando o Código de Posturas e o Código Tributário Municipal, assunto que já fora tratado pela Câmara de Vereadores há cerca de três anos atrás, isto é, sobre a polêmica da permissão do comércio local de abrir suas portas aos domingos. É sabido a necessidade da criação de mais postos de trabalho, mas analisando a questão sob a ótica de Camaquã não me parece que tal situação ocorrerá, tratando a questão de modo geral. Não temos shopping, o varejo daqui caracteriza-se principalmente por estabelecimentos como farmácias, comércio de alimentos, vestuário, eletrodomésticos e concessionárias de veículos. Na área da alimentação já existem alguns mercados e supermercados que suprem o consumo no dia em análise, porém, é neste setor que está a maior celeuma (parece que o Executivo irá retirar o projeto inicialmente mencionado e enviar outro – a base não daria respaldo -, este somente em relação aos supermercados), na condição de um dos maiores empregadores na cidade, desejam abrir as suas portas nos domingos e o Sindicato dos Empregados dos Comerciários tem criado obstáculos para tanto. A falta de diálogo entre as categorias é patente. Lamentável!

O “TIRO” DO JANOT

Não posso me furtar de dizer de plano que a história contata pelo Ex-Procurador não tem forma, nem aparência de crime, embora esteja sendo tratado como tal, pois, inclusive, corre processo administrativo junto ao Órgão de origem, onde há prenúncios da perda da aposentadoria, fora os impedimentos no próprio STF, como não freqüentar o Tribunal e não aproximar-se dos seus Ministros. Embora, a princípio tenha sido um “tiro no pé”, me parece que o Ex-Procurador desejou dar publicidade para o seu livro “Nada Menos que Tudo”. Parece que, de uma forma ou de outra, alcançou seu intento, repito, talvez por um preço não esperado.

Pensamento:

 “Contra  fatos  não  há  argumentos.” (Provérbio Português)


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