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Câmara aprova nova legislação para seguro obrigatório de veículos

Proposta agora segue para aprovação do Senado


Por João Victor Fagundes Publicado 10/04/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
camara
Foto: Câmara dos Deputados

Aprovado pela Câmara dos Deputados, a legislação foi proposta com o intuito de reformular o seguro obrigatório de veículos terrestres. Sob esta reforma, a gestão do fundo para indenizações permanecerá com a Caixa Econômica Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, elaborado pelo Poder Executivo, será agora encaminhado ao Senado.

O documento passou por modificações propostas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que incluem a cobertura de despesas médicas para vítimas de acidentes automobilísticos e destinam entre 35% e 40% da receita proveniente do prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, aos municípios e estados que disponham de serviços municipais e metropolitanos de transporte público coletivo

Contexto
Desde o ano de 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu temporariamente a operação do seguro obrigatório, após o colapso do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat). No entanto, os recursos acumulados até então foram esgotados para cobrir os sinistros até novembro do ano passado.

Com as novas regulamentações, será viável retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão geridos pela Caixa em um novo fundo, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Multa como novidade
Uma alteração adicional no documento é a introdução de uma sanção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que corresponde a uma multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação deste seguro será novamente necessária para o licenciamento anual, transferência do veículo ou seu desligamento junto aos órgãos de trânsito. 

Prazo para o pagamento
O período máximo para a vítima ou herdeiro beneficiário apresentar uma solicitação de indenização é de três anos. O desembolso da compensação do SPVAT será efetuado mediante uma comprovação simples do acidente e dos danos resultantes, sem considerar a culpa ou intenção, mesmo que estejam envolvidos veículos não identificados ou sem seguro.

Após a submissão de todos os documentos necessários, a Caixa terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento na conta corrente, de pagamento, poupança ou poupança social em nome da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, será aplicado um ajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios estipulados pelo CNSP.


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