Boca Aberta perde mandato como Deputado Federal
Mesa da Câmara formalizou a perda de mandato de Boca Aberta, deputado cassado pela Justiça Eleitoral
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou nesta quinta-feira (16) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o diploma eleitoral do deputado Boca Aberta (Pros-PR). Ele terá o mandato cassado, e sua vaga será ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (MDB-PR), que já foi deputado federal por cinco mandatos.
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Relator do caso contra Boca Aberta no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) elogiou a decisão durante a sessão do Plenário desta quinta-feira.
Leite chegou a recomendar a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar por ter invadido uma Unidade de Pronto Atendimento no Paraná, mas a questão foi retirada de pauta por conta da decisão da Justiça Eleitoral.
O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017.
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O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.
A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.
No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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