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Punição ao dirigir sob o efeito de álcool passa a ser mais rigorosa

Novo Código de Trânsito inclui propostas do Detran do Rio Grande do Sul


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/05/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

28 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, editado em 1997, foram alterados. A mudança ocorre através da lei 13.287/2016. Seis novos dispositivos foram incluídos, também. Parte dessas proposições foram encaminhadas pelo Detran do Rio Grande do Sul. A pacificação da aplicação de multa ao recusarem o uso do etilômetro é uma delas. Agora, para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou recusar-se a fazer o teste, as multas têm um valor diferente. O motorista pode receber uma penalização de R$2.932,30, além de penalidade em dobro no caso de reincidência.

A mudança está situada na inclusão do artigo 165 A, em complementação ao artigo 165. Esse procedimento já era estabelecido pelo artigo 277, mas era alvo de controvérsias administrativas e judiciais. De acordo com o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, a recusa é um ato formal e sujeita o condutor às mesmas penalidades previstas, “multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.


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