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VOCÊ SABIA: Código de Postura de Camaquã ainda dispõe sobre rinha de galos

Projeto de Lei Municipal que regra diversos aspectos cotidianos foi proposto em 1949 e até hoje, possui pontos que ainda não foram revistos; a rinha de galos é considerada um crime ambiental


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/02/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Por mais cômico que possa soar o enunciado desta matéria, o título é real. O Código de Posturas Municipal de Camaquã ainda dispõe sobre rinhas de galo. E a disposição, neste caso, não visa proibir e sim regulamentar as rinhas.

A “rinha do galo” é uma prática bastante comum na região norte do país, que consiste, basicamente, em um duelo entre os galos, em que os espectadores torcem e, por vezes, apostam em um galo “vencedor”. Tal prática, atualmente, e do modo que é popularmente conhecida, é enquadrada no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, portanto, considerada uma prática cruel e ilegal.

Do trecho que dispõe sobre o assunto, destacamos:

Art. 416. As rinhas de galo não poderão ser efetuados sem prévia licença da municipalidade e pagamento do respectivo imposto.

Art. 417. Regulará a luta de galos no rinheiro ou fora dele, o contrato verbal, ou escrito que for estabelecido entre os proprietários dos mesmos.

Os oito artigos que tratam do tema são, assim como o restante do documento original, do ano de 1949. De lá pra cá, muita coisa mudou e um novo Código ainda não foi proposto.

 

O Código de Posturas

O Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 19 de 15 de fevereiro de 1949) reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. A utilização de passeios, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre, a realização de eventos, o plantio de árvores e até a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos são alguns dos itens que compõem o regulamento municipal.

Em Camaquã, o documento foi redigido pelo prefeito Olavo Moraes, que hoje nomeia a principal avenida do Centro de Camaquã, chefe do Poder Executivo entre 01/01/1948 a 01/01/1950 e completou 71 anos neste sábado (15/2).

O documento deve estar de acordo com as leis estaduais e federais para definir a postura do município e da comunidade com relação aos espaços públicos, estabelecendo artigos que podem ser definidos como “regras de convivência”, isto é, o funcionamento do comércio, das casas noturnas, regulamentação de ambulantes, entre outros.

Se tratando de disposições “inusitadas”, podemos destacar, (além das “rinhas de galo”):

– Livro XXII, de título único, que trata da EXTINÇÃO DE FORMIGAS

– Livro XXVI, Art. 446: Nas imediações dos hospitais, sanatórios, manicômios e casas de saúde não será admitido, durante as noites, a realização de espetáculos ruidosos, retretas e batuques, nem uso de foguetes, tiros e quaisquer festejos semelhantes.

– Livro XV, título dois, Art. 240. É proibido criar ou conservar cães no perímetro da cidade, quando não estejam devidamente matriculados na Prefeitura.

 

Um novo código

Cabe ao Poder Executivo, neste caso, a elaboração de um novo código de postura adequado, tendo em vista que muitas das disposições estão obsoletas, tratando de assuntos que não são pertinentes e/ou não estão de acordo com a Constituição Federal, já atualizada após a data.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, que informou que o projeto de um novo código está em fase de estudo. De acordo com a Secretaria da Fazenda, diversos órgãos consultados para a elaboração de uma nova Lei aconselham que sejam “corrigidas” as partes necessárias individualmente, já que a aprovação de um novo Projeto em ano eleitoral seria mais difícil de ser aprovado, já que a Lei Eleitoral impede a alteração de diversos pontos.

Neste ano, a cidade de Camaquã poderá ter alterações mais significativas no Código Tributário, assunto que será tratado em uma nova matéria exclusiva.


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