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Vereador Mano Martins fala sobre problemas no decreto para a regulamentação dos aplicativos de transporte

Mano Martins participou do programa Controle Geral no sábado (24), com outros convidados e abordou os motivos que fazem com que não concorde com decreto


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/07/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã deste sábado, dia 25 de julho, o programa Controle Geral da ClicRádio recebeu a participação do vereador Mano Martins para abordar a regulamentação dos aplicativos de transporte em Camaquã. 

O vereador trouxe um advogado e um motorista de aplicativo para explicarem os motivos que fazem com que não concordem com o decreto Municipal para a regulamentação dos aplicativos de transporte.

No começo de maio, a Prefeitura Municipal de Camaquã anunciou a regulamentação dos aplicativos de transporte no Município. De acordo com a Prefeitura, o novo decreto foi publicado após reuniões com taxistas e representantes do setor de aplicativos.

O Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021 “regula a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, disciplinando o uso do sistema viário urbano no município de Camaquã para a exploração da atividade por meio de plataformas entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários”.

De acordo com a Prefeitura, a exploração do serviço fica restrito às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas ATTCs, a autorização para a exploração da atividade é condicionada ao credenciamento perante a Divisão de Trânsito, através de preenchimento de solicitação de credenciamento e declaração.

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Documentos necessários para o credenciamento da ATTC

São exigidos para o credenciamento da empresa junto ao Município de Camaquã, pelo menos, os seguintes documentos e informações:

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

– Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a previsão de atividade – CNAE – compatível com o objeto do serviço prestado pela ATTC.

– No caso da ATTC não possuir sede ou filial no Município de Camaquã deverá disponibilizar um canal aberto de comunicação direta com o Município, devendo informar, por escrito, quando do seu credenciamento, o canal e o meio disponível para a comunicação.

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);

– Possuir certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;

– Comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro obrigatório (DPVAT);

– Apresentar comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado no município de Camaquã;

– Possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade;

– Possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou como MEI (Microempreendedor Individual), observada a legislação em vigor.


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