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Miss Zona Sul da Terceira Idade 2019 ocorrerá em novembro

A programação do evento conta com Show de Talentos, apresentação das candidatas, desfile das candidatas em traje esporte e traje de gala


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/10/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, convida para a 19ª edição do Miss Zona Sul da Terceira Idade, que se realizará no dia 30 de novembro de 2019, no CTG Sepé Tiarajú.

A programação do evento conta com Show de Talentos, apresentação das candidatas, desfile das candidatas em traje esporte e traje de gala.

Confira o regulamento:

REGULAMENTO DO CONCURSO MISS ZONA SUL DA TERCEIRA IDADE 2019

 

CAPÍTULO I

Do Concurso

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, através do Grupo Conviver, institui o Concurso “MISS ZONA SUL DA TERCEIRA IDADE”. Sua realização se dará em data determinada previamente pela Comissão Organizadora.

Art. 2º – O Concurso é fundamentado no que propõe a seguir:

a)     Proporcionar a integração das tituladas de grupos de terceira idade, pertencentes aos municípios da Zona Sul do Estado do RS;

b)     Eleger, anualmente, dentre as candidatas, aquele que segundo os critérios determinados, obtiver a maior pontuação.

Art. 3º – As candidatas inscritas deverão:

a)     Representar Entidade ou Grupo de Terceira Idade;

b)     Possuírem idade mínima de 60 anos, na data do Concurso;

 

CAPÍTULO II

Das etapas do Concurso

Art. 4º – O Concurso Miss Zona Sul da Terceira Idade divide-se em três etapas avaliativas, sendo elas:

a)     Primeira Etapa: Desfile das candidatas em Traje Esporte (camiseta do concurso e calça preta);

b)     Segunda etapa: apresentação aos jurados com tempo máximo de 2 minutos;

c)      Terceira Etapa: Desfile das Candidatas em Traje de Gala;

Parágrafo Único: O uso de faixas, cartazes, banners e adereços somente serão permitidos durante a realização da 1ª e 2ª etapas, pelas torcidas.

 

CAPÍTULO III

Das Inscrições

Art. 5º – Para o Concurso, o Coordenador do Grupo encaminhará, em Formulário Próprio fornecido pela Comissão organizadora, a inscrição de sua candidata, acompanhada de cópia do Documento de Identidade e uma fotografia impressa em tamanho postal (13x18cm), dentro do prazo previsto pela Comissão.

 

CAPÍTULO IV

Da Comissão Julgadora

Art. 6º – A Comissão Julgadora será convidada pela entidade promotora do evento, e será formada por pessoas alheias à organização do mesmo.

 

CAPÍTULO V

Critérios de Avaliação

Art. 7º – Fazem parte dos critérios de avaliação a somatória dos pontos durante:

a)     Desfile em traje esporte;

b)     Auto-apresentação das candidatas aos jurados;

c)      Desfile em traje de gala.

 

CAPÍTULO VI

Da Premiação

Art. 8º – Receberá o Título de MISS ZONA SUL da Terceira Idade, a candidata que obtiver a maior pontuação na soma total dos critérios estabelecidos pelo concurso.

Art. 9º – Receberão os Títulos de 1ª e 2ª Princesas e Madrinha, as candidatas que obtiverem pontuação de ordem decrescente, logo após o número de pontos, da titulada Miss Zona Sul de Terceira Idade.

Art. 10º – O Título de Miss Simpatia será dado à candidata escolhida pelos jurados, que obtiver maior pontuação no quesito Simpatia, observado durante as Etapas do Concurso.

Parágrafo Único: As vencedoras deverão ostentar seus TÍTULOS nos eventos que participarem, podendo ser penalizadas com a perda do Título, caso não cumpram este parágrafo.

Art. 11º – Não haverá escolha da melhor Torcida, bem como não será permitido utilizar papel picado durante o desfile em traje de gala, ou dentro das dependências do salão do evento;

 

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 12º – A entidade de origem da candidata, deverá zelar para que sua representante possa desenvolver as atividades que o título lhe confere, tanto em âmbito local, como nos municípios pertencentes à Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 13º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora em primeira instância, a qual adotará a solução definitiva.


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