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Justiça Federal do RS derruba prazo limite para solicitar seguro-desemprego

Decisão vale para todo o país, mas União pode contestar decisão no TRF4


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/08/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul sentenciou como ilegais os prazos máximos estipulados através de resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codfat) para o pedido do benefício do seguro-desemprego. A decisão, que vale para todo o País, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com a ação alegando que a lei não prevê prazos para a solicitação do seguro.

A determinação dos prazos, de 120 dias para o trabalhador comum e de 90 para aqueles encontrados em situação análoga à da escravidão, foi estabelecida pelo Codfat, e, segundo a Justiça gaúcha, fere um direito fundamental do trabalhador.

A União contestou a decisão afirmando que, independente da lei criadora, a gestão do benefício do seguro-desemprego é do Codfat, o que também é estabelecido por lei. O governo ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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