Termina nesta semana o prazo para utilização de CNH vencida até julho de 2021
Motoristas com a CNH vencida em julho de 2021 têm até domingo, 31 de julho, para conduzirem com a CNH vencida
![Motorista tem prazo para conduzirem com a CNH vencida](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2022/07/Motorista-tem-prazo-para-conduzirem-com-a-CNH-vencida.jpg)
Por conta da prorrogação dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano passado devido à pandemia de Covid-19, motoristas com a CNH vencida em julho de 2021 têm até domingo, 31 de julho, para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, publicada no Diário Oficial da União em 20/9/2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até este prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.
Confira o calendário completo com os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que estiver vencida:
![Card vencimento CNH](https://www.estado.rs.gov.br./upload/recortes/202207/27163954_2042643_GDO.jpg)
IPVA 2022 vencido
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujo vencimento ocorreu no final de abril e o calendário de pagamento das parcelas se encerrou em junho, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange mais de 373 mil veículos de mais de 337 mil devedores, que totalizam R$ 362 milhões em IPVA devido aos cofres públicos.
A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda.