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RS teve quase 350 mil multas transformadas em advertência

Desde 12 de abril de 2021, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/04/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Multa do DetranRS transformada em advertência
Multa do DetranRS transformada em advertência. Foto: Ilustrativa

Em um ano de vigência da nova lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito, o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 349.050 mil multas leves e médias. Desde 12 de abril de 2021, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses. 

Infrações consideradas de menor potencial para acidentalidade como estacionar no passeio ou utilizar farol alto em locais iluminados (leves), ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível ou exceder a velocidade até 20% acima da permitida (média), se o condutor tiver um histórico sem infrações, rendem somente uma chamada de atenção do órgão de trânsito.

Foram 3.710 multas leves e 345.340 multas médias transformadas em advertência por escrito nesse primeiro ano de obrigatoriedade.  

A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. O DetranRS ressalta, no entanto, pontos que geram confusão.

“Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do DetranRS.

Outra confusão bastante comum é que a  penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito.

O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa.

Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor.

Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito.

A diretora institucional do DetranRS Diza Gonzaga avalia que quando se trata de infrações que não atentem contra a vida, como são o caso das leves e médias ou as administrativas, a advertência é importante porque a pessoa sente que o órgão de trânsito está preocupado em alertá-la, em informá-la, e não em arrecadar, como diz o senso comum.

“As advertências tem essa força educativa. Há especialistas renomados que colocam que a multa em si não é educativa, é punitiva. As pessoas continuam fazendo se acharem que não tem uma fiscalização eficiente. Uma advertência, às vezes, tem o poder maior de modificar a conduta da pessoa que a multa, porque o condutor se sente acolhido”.


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