Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média
Publicado 24/05/2016
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O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei (PL) 5070/13, que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O projeto de lei é de autoria do deputado Rubens Bueno e havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Antes, as normais estabeleciam que as luzes dianteiras do automóvel permanecessem acesas durante o dia somente nos túneis providos de iluminação pública.
A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.