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Daer institui novas normas para transporte de cargas em rodovias do RS


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/12/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) atualizou o conjunto de regras que regulamenta a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) nas rodovias sob sua jurisdição. A autarquia estabeleceu exigências alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e instituiu novos requisitos para o pagamento e emissão das licenças necessárias a esse tipo de transporte.

A Decisão Normativa 106/2017 da Diretoria de Operação Rodoviária do Daer saiu no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro e entra em vigor 30 dias após a publicação. Ela acrescenta às diretrizes do departamento condições para o tráfego de CVCs que tenham peso bruto total entre 74 e 91 toneladas ou comprimento entre 19,8 e 30 metros – conforme já estabelecido na Resolução 663/2017 do Contran.

As normas abrangem os caminhões bitrens, tritrens, rodotrens e boiadeiros articulados – conhecidos popularmente como Romeu e Julieta. Entre os requisitos para receber a Autorização Especial de Transporte (AET) do Daer, estão a tração dupla no caminhão-trator dessas combinações, acoplamento automático dos veículos rebocados e sinalização especial, como lanternas laterais que indiquem o comprimento da CVC. Também será exigido que o transportador apresente um estudo de viabilidade técnica, assinado por um engenheiro, para a circulação em determinadas rodovias, pontes ou viadutos.

“Buscamos, com isso, usar parâmetros técnicos de acordo com o Contran para controlar a circulação de peso nas estradas e, consequentemente, garantir a segurança na circulação das CVCs”, esclareceu o diretor-geral do Daer, Rogério Uberti. “A finalidade é facilitar a fluidez do trânsito e reduzir o risco de acidentes, pois há rodovias cujas características não comportam o fluxo acentuado de veículos com essas dimensões”, explicou.

O Daer também mudou as regras quanto ao pagamento para a emissão da AET aos transportadores de cargas. Com as novas normas, a autorização só será entregue ao transportador depois que a quitação da guia for confirmada pelo sistema de arrecadação do departamento.

“O processo ganha agilidade, pois o requerente gera o boleto diretamente no site do Daer e não precisa mais ir até o departamento para retirá-lo. O pagamento prévio, além disso, reduz significativamente os riscos de inadimplência”, detalhou a superintendente de Transporte de Cargas do Daer, Alessandra Ribeiro. “Para 2018, nosso plano é avançar na informatização desse serviço.”


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