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Twitter é condenado a pagar R$300 mil a site de Passo Fundo

Decisão da Justiça gaúcha, diz que rede social descumpriu determinação de divulgar dados dos responsáveis por dois perfis da rede 'Sleeping Giants'


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/02/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Segundo decisão proferida pela juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo, o Twitter terá que indenizar em R$300 mil o site de notícias Jornal Cidade Online, também de Passo Fundo. O aumento da multa, anteriormente estipulada em R$100 mil, deve-se ao descumprimento da determinação de fornecer os dados dos mantenedores dos perfis ‘Sleeping Giants Brasil’ e ‘Sleeping Giants Rio Grande do Sul’. Ambas as contas são acusadas pelo portal de notícias de “linchamento moral público”.

O processo se arrasta desde o primeiro semestre de 2020. Após a primeira sentença que obrigava o Twitter a fornecer os dados, a plataforma apresentou apenas os números de IP, e não a porta lógica de origem, associadas aos endereços, que haviam sido demandadas. A plataforma recorreu da decisão para não revelar esses dados adicionais – cuja ausência impede a identificação dos autores -, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Deste modo, a última ordem judicial, que exigia a divulgação das portas lógicas, foi publicada em setembro de 2021 e até o momento não foi cumprida pela rede social, o que acarretou na multa maior.

Endereço de IP x porta lógica

Apesar de ter fornecido os endereços de IP solicitados no processo, o Twitter segue sendo cobrado judicialmente para enviar as portas lógicas referente aos mantenedores das contas do Sleeping Giants na rede social. A necessidade desse dado adicional acontece porque, em razão da expansão da internet, sistemas mais antigos de distribuição de IPs – onde figuram os perfis em questão – esgotaram a capacidade de emitir números individuais para cada acesso à rede. Sendo assim, atualmente, os endereços são distribuídos por grupos de usuários, de modo que impossibilita a identificação precisa de qual pessoa foi a responsável pelo suposto ato ilícito.

E é neste momento que entra a função da porta lógica, um dado capaz de identificar e individualizar o usuário dentro de um provedor em que o mesmo IP foi distribuído para um grupo. Apesar do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, regulamentar apenas sobre o fornecimento do IP, data e hora de acesso, uma decisão de 2019 da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência para que as portas lógicas possam ser solicitadas para garantir o efetivo reconhecimento de uma pessoa. “Do contrário, a adoção da tecnologia paliativa resultaria no esvaziamento da lei, tornando inviável a identificação e responsabilização desses sujeitos”, ponderou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator da ação.

Envolvidos no caso

Na ação, o portal acusa o Sleeping Giants de promoverem o “linchamento” do Jornal Cidade Online, a partir de denúncias que publicaram no Twitter. Vale lembrar que os perfis da iniciativa atuam com o foco em identificar peças publicitárias veiculadas em sites que espalham notícias falsas, e pedir para que sejam desmonetizados pelos anunciantes. Fundado pelo casal Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle, do Paraná, o projeto ganhou destaque em 2020, após ser alvo de ataques de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

Já o portal Jornal da Cidade Online, que tem origem no Estado e é abastecido por colunistas de todo o País, é conhecido pelo viés de direita em suas notícias, bem como ao apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Atualmente, o noticiário também está sendo investigado na CPMI das Fake News.

A decisão

No entendimento da juíza, “há indícios de ofensa à honra do demandante, especialmente, pela presença de imputações genéricas de qualidades pejorativas ao jornal, situação que dificulta uma resposta às acusações pelo demandante, bem como análise da exceção da verdade”. No entanto, a magistrada impediu a exclusão das contas, como também pedia o veículo. “Na mesma proporção que o jornal deve possuir liberdade na adoção da sua linha editorial, a população deve poder efetuar ‘denúncias’ e emitir opiniões críticas sobre as matérias jornalísticas veiculadas”, considera.

A exigência para apresentação dos endereços IP com as respectivas portas lógicas foi determinada “a fim de viabilizar o acesso ao judiciário pelo jornal”. Essa revelação, contudo, pode comprometer a atividade do Sleeping Giants, uma vez que as denúncias ao perfil são realizadas de forma anônima e o acesso ao endereço pode comprometer essa mecânica. Por outro lado, a juíza sustenta que o anonimato é vedado pela Constituição. Por ser uma decisão de 1ª instância do judiciário, cabe recurso do Twitter.


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