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Turma do STF abre precedente para descriminalizar aborto até os 3 meses de gestação


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/11/2016 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta terça-feira que abre um precedente para descriminalização do aborto realizado até os três meses de gestação, ao conceder um habeas corpus para pessoas presas em flagrante em uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ).

O voto vencedor do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por outros três ministros da turma composta por cinco magistrados, afirma que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez “viola diversos direitos fundamentais da mulher”.

“A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam”, escreveu Barroso em seu voto.

“A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres”, acrescentou o ministro.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, também decidiu pela concessão do habeas corpus, mas sua fundamentação foi diversa da adotada por Barroso.

A decisão pode agora servir de base para outros processos sobre o mesmo assunto no Supremo, abrindo assim um precedente para que a Corte adote o mesmo entendimento em casos similares.

“Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”, escreveu Barroso.


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