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TRF4 mantém obrigatoriedade de simuladores nos CFCs do Rio Grande do Sul

Por unanimidade, Tribunal decidiu pela suspensão de resolução do Conatran por considerar inadequada a alteração sem apresentação de novas pesquisas científicas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/12/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O uso de simuladores de direção veicular segue sendo obrigatório nos Centros de Formação de Condutores (CFC) do Rio Grande do Sul. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a liminar proferida em agosto pelo relator do caso, o desembargador federal Rogerio Favreto.

A decisão foi tomada na última terça-feira (26). Com a medida, o TRF-4 mantém suspensos os efeitos da Resolução 778/19, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retira a obrigatoriedade do equipamento nas aulas práticas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme o advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), Alexandre Barrios, todos os CFCs associados seguirão a determinação. De acordo com ele, dos 276 centros do estado, 272 estão ligados à entidade.

“O SindiCFC tinha plena convicção no direito que embasava a ação, considerando ainda que nenhum estudo técnico foi juntado ao processo pela União e pelo Contran para dar fundamento à resolução”, avalia.

Leia também: Vizinhos trocam golpes de facão e sarrafo em Arambaré 

A medida não deve alterar os valores da obtenção de CNH, projeta o SindiCFC.

“A redução da carga horária do processo de habilitação sob a máscara de redução do preço da CNH pode ser comparada à redução da carga horária das escolas para que ocorra a redução de mensalidades”, acrescenta Alexandre.

Nos outros 25 estados e no Distrito Federal, a resolução do Contran está em vigência e o uso de simulador é facultativo.

A Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada da decisão.

 

Relembre o caso

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Em junho, o Contran alterou duas resoluções de 2004 e 2010 para incluir regras sobre aulas práticas no turno da noite para motociclistas e tornar facultativo o uso de simulador na formação de condutores.

No mês seguinte, o SindiCFC-RS entrou com uma ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre pedindo a anulação da decisão. A alegação era de que a medida foi tomada unilateralmente, sem consultar os departamentos de trânsito estaduais ou os sindicatos de classe.

A Justiça Federal negou o pedido do sindicato, por considerar que o Contran tem autonomia para determinar esses parâmetros. Porém, o sindicato recorreu ao TRF-4 sustentando que a resolução que implantava o uso do simulador se baseava em estudos técnicos e em manifestações da sociedade.

Com isso, em agosto, antes de a resolução passar a vigorar no país (o que aconteceria em setembro), o desembargador Favreto decidiu de forma monocrática suspender a Resolução 778/19. A União não recorreu e, nesta semana, a 3ª Turma confirmou o posicionamento do relator.

Como a suspensão foi tomada em decisão liminar, a ação segue tramitando na 6ª Vara Federal e pode ser revogada. Não há, contudo, data para que seja analisado o mérito da questão.


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