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Justiça mantém uso facultativo de simuladores em CFCs do Rio Grande do Sul

TRF4 manteve uso facultativo de simuladores em CFCs do RS, negando recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/06/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Uso de simulador segue facultativo nos CFCs do RS
Foto: Divulgação / Ilustrativa

Um decisão judicial manteve o uso facultativo de simuladores de direção nos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) de todo o Rio Grande do Sul. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nesta manhã (31/5), o uso facultativo dos simuladores para a formação de condutores.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

A entidade ajuizou ação contra a União em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas.

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração.

CNH mais cara do Brasil

Após realizar levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil, o deputado Fábio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e identificou a exigência do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. O parlamentar defendia que o equipamento deve ser facultativo, como já acontece em todo o Brasil, e comemora a decisão do TRF4.

“Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elever o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou Ostermann.

No dia 28 de março deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema.

Na ocasião, o deputado apresentou estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador seguia encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.

Ao longo da sessão que julgou o processo, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH. A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.

Uso facultativo

Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.

A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.


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