Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)
  • CMQ 01 010 (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • 970×90
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)

TIM deve indenizar cliente acusada de dever plano que não contratou

A operadora não conseguiu provar que cliente adquiriu plano Controle; inclusão em cadastro de devedores foi "ilícita e abusiva", segundo a decisão


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/02/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A TIM deverá indenizar uma cliente no Paraná por colocar seu nome em um cadastro de devedores: a empresa não conseguiu provar que a mulher contratou um plano Controle e deixou de pagar a fatura mensal. A decisão judicial diz que a prática da operadora foi “ilícita e abusiva”, justificando o pagamento de danos morais.

A cliente descobriu, ao tentar fazer uma compra através de crédito, que seu nome foi incluso pela TIM no cadastro de devedores. Ela moveu um processo judicial contra a operadora, dizendo que não tinha débitos com a empresa.

Segundo a TIM, a cliente havia contratado o plano Controle B Plus, utilizou o serviço e não pagou as faturas. Ela diz que a contratação ocorreu de forma “correta e devida”. Por isso, a operadora não teria responsabilidade civil nem deveria pagar danos morais. Houve uma audiência de conciliação entre as duas partes, que não chegaram a um acordo.

 

TIM não consegue provar que cliente contratou plano

TIM

Como nota a juíza Danielle Maria Busato Sachet, autora da sentença, a TIM é obrigada pelo Código Civil a provar que teve motivos para incluir o nome da cliente no cadastro de devedores.

No entanto, a operadora não forneceu nenhuma prova de como a aquisição do TIM Controle foi realizada: não há contrato, nem gravação da chamada pedindo a contratação, nem mesmo o comprovante de utilização do plano.

A empresa só anexou uma tela de seu sistema interno: para a juíza, isso “não comprova a legalidade do débito, por ser passível de erros e, eventualmente, fraudes, uma vez que elaborada unilateralmente”.

A TIM oferece modos fáceis de adquirir serviços: por exemplo, através do site oficial ou de pop-ups que aparecem no celular. Mas, segundo a juíza, a empresa não pode usar isso para alegar a impossibilidade de comprovar a contratação.

 

Atitude da TIM “foi indevida e causou dano moral”

Além disso, a TIM afirmou que a cliente já estava no cadastro de devedores antes de ser incluída pela operadora. No entanto, uma consulta na base de dados do Serasa mostrou que não existiam outras restrições em nome da mulher.

Como a TIM não conseguiu provar a legalidade da dívida, a inscrição da cliente no cadastro de devedores foi “ilícita e abusiva”, afirma a decisão judicial. Portanto, cabe a reparação por danos morais.

“Não há dúvida de que a ré negativou o nome do autor e tal inscrição foi irregular”, escreve a juíza. “A negativação foi indevida e causou dano moral, não somente pela restrição que promove ao crédito, bem como… pelo sentimento de vergonha, impotência e revolta diante do ato danoso promovido pela empresa, que deve arcar com indenização pelos danos experimentados.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil com juros e correção monetária. O processo 0004590-35.2019.8.16.0001 correu na 2ª Vara Cível de Curitiba; a decisão está disponível na íntegra aqui.


  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)