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Projeto propõe a instalação de câmeras em ônibus de transporte intermunicipal

O projeto de lei nº 296/2017 tem com autor o deputado Pedro Pereira (PSDB)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/06/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A instalação de câmeras de segurança nos veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros de longo curso pode se tornar obrigatório no Rio Grande do Sul. É o que prevê o Projeto de Lei n° 296/2017, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que justifica que a proposta é para aumentar a segurança dos gaúchos e gaúchas que utilizam esses meios de transportes.  

A matéria está sob análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda o parecer do deputado Elizandro Sabino (PTB), responsável pela relatoria da proposição, de acordo com os aspectos constitucional, legal e jurídico. “Nos sentimos ameaçados por marginais devido à criminalidade.

E não é diferente no transporte coletivo, onde há assaltos e abusos constantes. Pelo menos, com câmeras de segurança será possível identificar os criminosos que aterrorizam a todos nós, pois lugar de bandido é na cadeia”, argumentou Pedro Pereira. 

FOTO-RAFAEL-RIBEIRO

O parlamentar tucano informou ainda que, caso o projeto seja aprovado, as despesas das empresas para a instalação dos equipamentos, se devidamente comprovadas e contabilizadas, serão abatidas nos débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). “Desta maneira as empresas não terão nenhum custo para a aquisição e instalação das câmeras de segurança. Ou seja, não haverá justificativa para que haja aumento no valor das passagens.” explicou. 

O texto estabelece que os veículos de transporte coletivo intermunicipal, que abrange o rodoviário, o hidroviário e o ferroviário terão que ter equipamentos de filmagem e de gravação eletrônica de imagens e de sons, na parte externa e interna.

Além disso, as empresas deverão armazenar as imagens por um período de 90 dias, ficando à disposição dos órgãos de segurança pública do Estado, do Ministério Público e do Poder Judiciário.


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