Novas regras apertam cerco aos devedores de pensão alimentícia
O novo Código de Processo Civil já está em vigor. Entre as novidades previstas no texto, está o cerco fechado aos devedores de pensão alimentícia. Uma emenda aprovada manteve a prisão em regime fechado (separado de outros presos comuns) para aqueles que estiverem devendo até três meses de benefício.
Além disso, a nova lei prevê que quem deixar de pagar as parcelas terá o nome negativado – ou seja, será incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto de Defesa do Direito da Família, a detenção é uma antiga reivindicação da entidade, visto que, em sua opinião, a prisão é o único recurso eficiente para garantir o pagamento da pensão alimentícia.
A possibilidade de também ficar com o nome sujo na praça é outra ameaça para quem descumprir o pagamento, o que não acontecia antes.
Com a novidade, o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento da pensão – hoje limitado a 30% do salário líquido – subirá para 50%. O desconto poderá ser retroativo para garantir o pagamento de valores em atraso.