TCU divulga lista com mais de 130 gestores públicos inelegíveis no RS para eleições de outubro
Pelo menos um deputado estadual foi citado, além do superintendente da SPH
Pelo menos 134 gestores públicos gaúchos tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de contas e ficaram inelegíveis para as eleições de outubro de 2016. Os nomes foram divulgados nesta sexta-feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os gaúchos citados estão o deputado estadual Valdeci de Oliveira (PT) e o titular da Superintendência Estadual de Portos e Hidrovias (SPH), Luiz Alcides Capoani. Outros gestores também foram citados como o vereador e ex-prefeito de Canoas Marcos Ronchetti (PDT) e o ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum (PTB), por exemplo.
Conforme análise do TCU, Valdeci Oliveira aplicou de forma irregular R$ 281 mil enquanto esteve à frente da Prefeitura de Santa Maria em 2007. A assessoria do parlamentar sustenta, porém, que o TSE já julgou a matéria improcedente, em 2014. A expectativa é de que, assim que os dados do TCU chegarem à Corte Eleitoral, Oliveira seja liberado para concorrer.
Já Capoani empregou de forma irregular R$ 105 mil para realizar uma festa de posse do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea/RS) em 2009.
Com base nas informações, repassadas pelo TCU, a Justiça Eleitoral pode barrar a candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas rejeitadas, sem mais possibilidade de recurso, não pode se candidatar nos oito anos seguintes após a data da decisão final. Nessa hipótese, o eventual candidato só consegue participar do pleito se obtiver uma liminar na Justiça.
A relação abrange decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até a data da eleição. Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, prevista para 5 de julho, vai permitir que a Justiça Eleitoral possa analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições.