Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • globalway (1)
  • CMQ 01 010 (1)

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Fracionamento do tempo de descanso foi invalidado pela corte


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/07/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Reprodução/Thomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (05).

Fonte: Agência Brasil


  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • 970×90
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494