Sindilojas Costa Doce esclarece dúvidas sobre a abertura do comércio no Carnaval
As empresas, levando em consideração a cultura brasileira, dispensam os colaboradores durante esse período
O Sindilojas Costa Doce publicou um texto informativo, esclarecendo que o dia do Carnaval é uma data cultural, dependendo de cada Estado ou Município, podendo ser considerado como ponto facultativo, feriado ou não.
As empresas, levando em consideração a cultura brasileira, dispensam os colaboradores durante esse período. Esse movimento ocorre porque a data é a única “não-oficial”, na qual a rede bancária permanece fechada, reabrindo apenas na quarta-feira ao meio-dia. Ou seja, qualquer movimentação financeira, extremamente necessária nas organizações, fica inviabilizada nestes dias.
Sindilojas Costa Doce divulga lista de feriados nacionais e municipais
Quer saber sobre o Carnaval em Camaquã? Acesse o Informe Jurídico do Sindilojas Costa Doce e saiba mais. Entre em contato com o Sindilojas através dos telefones: 3671 5465 ou 9 9516-3679.