Sessão Ordinária acontece sem público na Câmara Municipal de São Lourenço do Sul
As medidas foram tomadas decorrentes ao Coronavírus; entenda
Na tarde desta segunda-feira (16), a Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, divulgou um cominicado sobre a Sessão Ordinária. As sessões vão começar a ser realizadas sem público na Câmara Municipal, devido à medidas preventivas ao coronavírus.
Confira o comunicado na íntegra:
“Fixa o atendimento ao público da Câmara Municipaldurante o Coronavírus – COVID-19”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo III, art. 13 do Regimento Interno, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul.
Resolve:
FIXAR o seguinte horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão do Coronavírus – COVID-19:
1º Fica instituído que o atendimento ao público somente será através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa será somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.
2º Fica instituído Turno Único contínuo até o dia 31 de março de 2020, de 6 (seis) horas diárias no Legislativo Municipal, a ser compreendido entre às 8 horas e 14 horas, de terça-feira à sexta-feira, com intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação e repouso.
3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, 16 de Março de 2020.