Vigilância Sanitária orienta higienização em estabelecimentos de Camaquã
Medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 foram anunciadas através de decreto
A Vigilância Sanitária de Camaquã publicou decreto reforçando medidas emergenciais de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus). O mesmo é direcionado para a higienização em bares, restaurantes e lancherias, de acordo com o Decreto 23.229, de 18 de Março de 2020.
O setor orienta ainda, que os atendimentos devem ser preferencialmente por telefone (51) 3671-8665 ou pelo email smsvigila[email protected].
Dos estabelecimentos empresariais
Os estabelecimentos restaurantes, bares e lanchonetes, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas: higienizar, após o uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel, para utilização dos clientes e funcionários. Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com Buffet.
Manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, para contribuir na renovação de ar.
Também deverão manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool gel e toalhas de papel não reciclado, manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada. Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local, buscando obedecer a distância mínima recomendada de 2 metros lineares entre os consumidores.
Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa.
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Do comércio e serviços e geral
Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral deverão higienizar, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos,maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool gel ou água sanitária, bem como biguada polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina. Manter à disposição e em locais estratégicos álcool gel para a utilziação de clientes e funcionários. Manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, para contribuir na renovação de ar.
Confira a cartilha divulgada: