Uso de máscara ao ar livre não é mais obrigatório em Camaquã
Decreto publicado pela Prefeitura segue a orientação do Governo do Estado em espaços abertos
Nesta quinta-feira, 17 de março, a Prefeitura Municipal de Camaquã publicou o decreto nº 25.284, que desobriga o uso de máscaras ao ar livre. O decreto segue a orientação do Governo do Rio Grande do Sul, que também publicou decreto semelhante, válido para todo o Estado.
A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.
Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”.
A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
O uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais).
O uso em espaços fechados segue sendo recomendado:
“Art. 3º II – É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público.”
Clique aqui e confira o decreto.