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Projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia de Covid-19

Dono do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada serão responsabilizados solidariamente


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto inclui o crime na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.

“As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da Covid-19. Nessas festas, os frequentadores pouco ou nada se preocupam em se proteger. Música em volume elevado, bebidas, aproximação entre pessoas e quiçá até consumo de drogas ilícitas tornam estes ambientes mais permissivos em relação a outros. Tanto assim que os gestores responsáveis têm decretado lockdown no período noturno”, argumenta Frota.

Segundo o projeto, constituem crime a realização, a promoção e a divulgação de evento de música eletrônica ou ao vivo sem alvará de funcionamento; vender ingresso de evento clandestino; e alugar equipamento de som e/ou de iluminação para tais eventos.

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Ainda pela proposta, serão responsabilizados solidariamente o realizador do evento e todas as pessoas físicas ou empresas que colaborarem para sua realização, como o proprietário do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Deputado Alexandre Frota discursa no Plenário da Câmara

O autor da proposta, deputado Alexandre Frota. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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