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Pelos de roedor, insetos e fungos: veja o que é permitido em alimentos que você consome

Resolução da Anvisa estabelece a quantidade de resíduos em produtos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/07/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelos de roedor acima do limite permitido, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O que gerou mais repercussão não foi o fato em si, mas a existência de uma cota para que esses e outros produtos contenham resíduos como fragmentos de insetos, fungos e areia.

A tolerância é dada por uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada em 2014. A RDC 14 estabelece “disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas”.

Para fixar os limites, a Anvisa observou critérios como risco à saúde, dados nacionais disponíveis, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas e existência de referência internacional.

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS (EXCETO ÁCAROS) POR GRUPOS DE ALIMENTOS

FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS E SIMILARES

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas, que são “procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos” (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g
– Fungos (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard; exceto tomate seco): 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos e 55% de campos positivos para
catchup; 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g

Frutas desidratadas (exceto uva passa)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g

Uva passa
Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados
indicativos de risco): 25 em 225g
Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 225g

Doce em pasta e geleias de frutas
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 100g

FARINHAS, MASSAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE CEREAIS

Farinha de trigo
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 50g

Farinha de milho e fubá
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 50 em 50g

Alimentos derivados de farinhas, tais como massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 225 em 225g

CAFÉ

Café torrado e moído
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 25g

CHÁS

Chá preto, verde ou branco 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g

Chá de camomila 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 90 em 25g
– Insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco): 5 em 25g

Chá de erva doce ou de funcho
Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 120 em 25g

Chá de menta ou hortelã
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 300 em 25g
– Insetos inteiros mortos, exceto os indicativos de risco: 5 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g 

Chá de carqueja
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g 

Chá de cidreira
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g

Chá de boldo 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g 
– Bárbulas (exceto de pombo): 70 em 25g

Chás simples não listados acima 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g

Chás compostos
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 25g (exceto nos chás compostos que contenham menta e hortelã que é tolerado 200 em 25g) 
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g nos chás compostos que contenham boldo, menta, hortelã e carqueja. 
– Bárbulas (exceto de pombo): 50 em 25g nos chás compostos que contenham boldo

ESPECIARIAS

Especiarias 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 na alíquota preconizada pela metodologia para cada vegetal

Páprica
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 11 em 25g 
– Fungo (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard): 20% de campos positivos

Canela em pó 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g

Orégano (todas as formas de apresentação)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g
– Insetos inteiros mortos próprios da cultura: 20 em 10g 
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 10g 

Pimenta do reino moída
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g (preta)

CACAU E PRODUTOS DERIVADOS

Cacau em pó ou massa
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g

Chocolate e produtos achocolatados 
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g

TODOS OS TIPOS DE ALIMENTOS

Alimentos em geral
Areia: 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

Funcho e gengibre 
Areia: 2,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

Manjerona 
Areia: 3,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

Orégano 
Areia: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ÁCAROS MORTOS POR GRUPOS DE ALIMENTOS

Alimentos em geral: máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias

Chá de menta: 15 em 25g 

Chá de carqueja: 10 em 25g 

Derivados de morango (polpas, geleias e outros doces): 15 em 100g 

Queijo inteiro ou ralado: 25 em 225g

Queijo sólido inteiro: 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade) 

Cogumelos: 75 em 100g do produto drenado ou em 15 g do produto seco


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